Como preparar a conciliação fiscal para os novos impostos da Reforma Tributária

Marketing LIT • August 17, 2026

A conciliação fiscal nunca exigiu tanto das equipes de gestão quanto exigirá a partir de 2027.


A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, estabelece que em 2026, CBS e IBS estão em ano de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, e regras específicas de compensação e dispensa de recolhimento para os contribuintes que cumprirem as obrigações aplicáveis.


No entanto, a Revista ANEFAC alerta: empresas que não aproveitarem esse período para estruturar processos robustos de conciliação chegarão a 2027 despreparadas, acumulando riscos de glosa de créditos e contingências evitáveis.


Neste artigo, você verá o que muda na conciliação fiscal a partir de 2027, como a saída gradual dos tributos atuais impacta o ERP e quais adequações devem ser priorizadas no segundo semestre de 2026.


O que muda em 2027 e por que 2026 é o momento de agir?


Em 2026, CBS e IBS já fazem parte da adaptação dos documentos fiscais e dos sistemas, conforme as regras do ano-teste e os cronogramas definidos para cada documento fiscal eletrônico. A partir de janeiro de 2027, esses campos passam a determinar tributos efetivamente devidos.


Divergências entre o cálculo do ERP, o documento fiscal e as informações declaradas podem provocar rejeições, inconsistências de apuração, dificuldades na apropriação de créditos ou exposição fiscal, dependendo da regra aplicável.


Por isso, corrigir essas falhas depois de 2027 tende a ser muito mais caro do que mapeá-las agora.

Assim, o segundo semestre de 2026 deve ser tratado como um período de validação intensiva: é o momento de testar os cálculos de CBS e IBS, identificar divergências e corrigir causas raiz antes do início da cobrança real.




O que a cobrança de CBS e IBS exige da conciliação fiscal na prática?


A chegada dos novos tributos muda a forma como a conciliação fiscal precisa operar e introduz exigências que os processos atuais, na maioria das empresas, ainda não estão preparados para atender.

Dois pontos merecem atenção especial:


Não cumulatividade plena e rastreabilidade de créditos

CBS e IBS adotam um modelo amplo de não cumulatividade, aumentando significativamente as hipóteses de creditamento em relação ao sistema atual, observadas as restrições e condições previstas na legislação.


Na prática, o volume de créditos aumenta substancialmente. No entanto, a apropriação dos créditos dependerá do cumprimento das condições previstas na legislação e de uma trilha consistente entre documento fiscal, registro da operação, apuração e demais eventos relacionados ao crédito.


Em outras palavras, processos manuais deixam de ser suficientes para produzir essa evidência de maneira sistemática, consistente e auditável.


Split payment e a nova dimensão bancária da conciliação

O split payment, mecanismo que separa automaticamente o tributo no momento do pagamento, adiciona uma nova camada bancária à conciliação.


À medida que o split payment for implementado, a conciliação precisará incorporar a dimensão financeira, relacionando documentos fiscais, registros contábeis, pagamentos e valores segregados de CBS e IBS.


Sem essa integração, será mais difícil fechar os saldos de CBS e IBS e identificar recolhimentos duplicados ou divergentes com agilidade.



Quais adequações o ERP precisa receber antes de janeiro de 2027


Preparar o ERP para o novo regime envolve frentes técnicas distintas, que devem ser mapeadas e testadas com tempo suficiente para corrigir inconsistências antes da cobrança efetiva.


As principais adequações que precisam estar concluídas até o final de 2026 incluem:


·      Parametrização dos novos tipos de tributo CBS e IBS, com bases de cálculo, alíquotas e regras de incidência configuradas corretamente para cada tipo de operação, incluindo serviços, bens materiais, importações e operações digitais.

 

·      Atualização dos layouts de NF-e e demais documentos fiscais eletrônicos validando as novas obrigações e documentos fiscais relacionados a CBS e IBS conforme forem disponibilizados e tornados obrigatórios pelos respectivos atos e Notas Técnicas.

 

·      Revisão e atualização dos cadastros de materiais, serviços e parceiros de negócio com as classificações fiscais exigidas pelo novo sistema, garantindo que o cálculo de CBS e IBS seja acionado corretamente em cada transação.

 

·      Configuração dos lançamentos contábeis separados para CBS, IBS e os tributos em extinção, garantindo que as apurações de cada regime fiquem segregadas e auditáveis de forma independente.


Para empresas que utilizam SAP, essas adequações envolvem a aplicação das SAP Notes da reforma e ajustes nos módulos MM, SD e FI.


Ambientes com customizações extensas precisam de análise de impacto prévia, pois conflitos com desenvolvimentos proprietários podem gerar erros que só aparecem em produção.



Principais ações para o segundo semestre de 2026


Com a cobrança real a menos de um semestre de distância, o segundo semestre de 2026 exige uma agenda de preparação estruturada.


Confira:


·      Realizar o diagnóstico do ambiente ERP para mapear quais módulos, integrações e customizações precisam de adequação, dimensionando o escopo real do projeto antes de iniciar qualquer implementação.

 

·      Executar os testes de apuração de CBS e IBS em paralelo com os tributos atuais, comparando os resultados para identificar divergências de cálculo e corrigir causas raiz antes que os valores tenham efeito financeiro.

 

·      Estruturar o processo de conciliação fiscal contínua, definindo as rotinas, os responsáveis e as ferramentas que garantirão o cruzamento sistemático entre NF-e, apurações de CBS/IBS e registros contábeis sem depender de fechamentos manuais.

 

·      Revisar e sanear os cadastros fiscais de materiais, serviços e parceiros de negócio, corrigindo classificações desatualizadas que gerarão erros de cálculo desde as primeiras transações de 2027.

 

·      Capacitar as equipes fiscal, contábil e de TI nas regras de CBS, IBS e no novo modelo de creditamento, reduzindo o risco de interpretações equivocadas que levem a parametrizações incorretas ou perda de créditos legítimos.


Uma conciliação fiscal bem estruturada protege o fluxo de caixa, reduz riscos e preserva a competitividade em um período em que empresas menos preparadas poderão absorver custos tributários evitáveis.


A diferença entre chegar a 2027 com segurança ou agir às pressas começa a ser definida agora.




Conciliação fiscal e LIT Solutions: adequação SAP para o que começa agora


Preparar a conciliação fiscal para o novo regime exige domínio da legislação tributária, conhecimento da arquitetura do ERP e compreensão dos processos operacionais.


No ambiente SAP, esse alinhamento é ainda mais crítico: cada decisão de configuração tem impacto fiscal direto, e parametrizações feitas sem o contexto tributário correto podem gerar cálculos incorretos desde a primeira transação de 2027.


Se a sua empresa ainda está dimensionando o que precisa fazer antes de janeiro de 2027, este é o momento de iniciar essa conversa.



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