Cronograma da Reforma Tributária: prazos e etapas para adaptação das empresas
O cronograma da Reforma Tributária já está em vigor, e o setor de TI é um dos principais responsáveis por garantir que os sistemas acompanhem cada fase das mudanças.
Isso porque a criação do IBS e da CBS, a extinção progressiva dos tributos atuais e a introdução do split payment exigem adaptações diretas em ERPs, integrações fiscais, layouts de NF-e e obrigações acessórias digitais.
Contudo, nem toda equipe de TI recebeu um contexto claro sobre o que a reforma muda, em que ordem e qual impacto pode causar nos sistemas das empresas.
Continue a leitura para entender o que vem aí, em qual momento e o que isso significa para a infraestrutura de sistemas da sua empresa.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é uma mudança estrutural no sistema de impostos sobre consumo do Brasil, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023.
Na prática, ela substitui cinco tributos que hoje existem separadamente (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por dois novos tributos unificados: o IBS e a CBS.
O objetivo central é simplificar a tributação, reduzir redundâncias e tornar o sistema mais transparente e alinhado ao modelo adotado pela maioria dos países desenvolvidos.
Para o setor de TI, o ponto central é que essa mudança segue um cronograma gradual de 2026 a 2033, com fases em que os sistemas precisam operar nos dois modelos ao mesmo tempo.
Além disso, novos mecanismos como o split payment exigem integrações que os ERPs atuais, em geral, não possuem nativamente.
Glossário: os termos da Reforma Tributária que a TI precisa conhecer
Muitos termos da reforma são novos ou têm significado específico nesse contexto. Conhecê-los ajuda a traduzir exigências legais em requisitos de sistema.
Veja:
· IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): novo tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS. Será gerido pelo Comitê Gestor do IBS e precisará ser calculado e destacado nos documentos fiscais a partir de 2026 (fase de testes) e cobrado de forma crescente a partir de 2029.
· CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e Cofins, sob gestão da Receita Federal. Assim como o IBS, incide sobre bens e serviços e segue o mesmo calendário de implementação.
· IS (Imposto Seletivo): novo imposto federal que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Substituirá parte do IPI.
· Split payment: mecanismo pelo qual o valor do tributo é separado automaticamente no momento do pagamento da transação, direcionado diretamente ao órgão arrecadador, sem passar pelo caixa da empresa. Exige integração entre o ERP, os meios de pagamento e as instituições financeiras.
· Crédito vinculado ao pagamento: o crédito tributário para o comprador pode estar condicionado ao efetivo recolhimento do imposto pelo fornecedor, por meio do mecanismo de split payment.
· Não cumulatividade plena: princípio pelo qual praticamente todas as compras e despesas relacionadas à atividade da empresa geram crédito tributário. Para a TI, isso significa que o sistema precisará rastrear e registrar um volume muito maior de créditos do que hoje.
· Comitê Gestor do IBS: órgão responsável por administrar o IBS em conjunto com estados e municípios. É a referência para parametrizações relacionadas ao novo tributo estadual e municipal.
· Período de convivência: fase de 2026 a 2033 em que os tributos antigos e os novos coexistem no sistema, exigindo apuração paralela. É o período de maior complexidade para os sistemas, pois o ERP precisa operar em dois regimes ao mesmo tempo.
· Cálculo “por fora”: o imposto não integra sua própria base de cálculo, tornando a carga tributária mais transparente.
· Base ampla de incidência: incide sobre bens tangíveis e intangíveis, direitos e serviços.
· Tributação no destino: o imposto pertence ao local onde ocorre o consumo, visando acabar com a “guerra fiscal”.
· Alíquotas de referência e padrão: definidas pelos entes federativos, com possibilidade de regimes diferenciados para setores específicos, como saúde e educação.
💡 Para consultar a regulamentação completa da CBS e do IBS, acesse a Lei Complementar nº 214/2025, disponível no portal do Planalto.
O cronograma da Reforma Tributária e o que cada fase exige dos sistemas
A transição foi desenhada para ser gradual, o que significa anos de operação em dois regimes simultâneos antes da extinção definitiva dos tributos antigos.
Dessa maneira, cada fase tem implicações técnicas específicas para que a equipe de TI consiga se antecipar e implementar de forma gradual. Confira:
2026: fase de testes, mas o sistema precisa estar pronto
Desde janeiro de 2026, IBS e CBS precisam ser calculados e informados nos documentos fiscais, ainda sem cobrança efetiva.
Para a TI, isso significa que o ERP já deve estar parametrizado para calcular os novos tributos e gerar os campos correspondentes na NF-e, mesmo que esses valores não impactem o total do documento nesta fase.
Além disso, as obrigações acessórias de apuração informativa precisam ser atendidas, gerando declarações específicas para os novos tributos mesmo sem cobrança.
Empresas que postergarem essa adequação chegarão a 2027 sem a base técnica necessária para a fase de cobrança real.
2027 e 2028: início da cobrança do Imposto Seletivo e da CBS
A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada com sua alíquota plena, encerrando a fase de alíquota-teste vigente em 2026.
No mesmo período, PIS e Cofins são extintos, assim como o IPI, com exceção dos produtos industrializados que concorram com aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus.
O IBS, por sua vez, começa a ser cobrado com alíquotas ainda reduzidas, enquanto ICMS e ISS seguem vigentes em suas alíquotas habituais.
Para os sistemas, essa fase exige processamento simultâneo dos dois regimes: cálculo e apuração da CBS e do IBS já com efeito financeiro real.
O split payment segue em preparação, com documentação técnica já publicada pelo Ministério da Fazenda, e sua implementação operacional será regulamentada ao longo desse período.
2029 a 2032: adaptação gradual e transição efetiva
A partir de 2029, tem início a redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, de forma proporcional ao aumento progressivo do IBS ao longo de cada ano até 2032. Esse é o período de maior complexidade sistêmica, pois os dois regimes tributários coexistem com alíquotas que se movem em direções opostas a cada virada de ano.
Do ponto de vista técnico, isso exige atualização precisa de tabelas fiscais a cada período, tanto para os tributos em redução quanto para o IBS em crescimento. Qualquer defasagem na atualização de parâmetros gera cálculos incorretos que se propagam pela cadeia documental e pelas obrigações acessórias. Portanto, o processo de atualização de parâmetros fiscais precisa ser robusto, documentado e validado em ambiente de testes antes de cada início de vigência.
2033: sistema único, mas herança do período de convivência permanece
A partir de 2033, somente IBS e CBS vigoram. Para a TI, isso representa o encerramento da operação paralela, mas ainda haverá demandas relacionadas à gestão de saldos credores dos tributos extintos e ao encerramento das obrigações acessórias dos regimes descontinuados.
A limpeza do ambiente de sistemas, com a retirada de configurações dos tributos antigos sem impactar históricos, será uma tarefa técnica relevante nessa etapa final.
O que a Reforma Tributária exige dos sistemas de gestão na prática?
Traduzindo o cronograma em requisitos técnicos concretos, as principais frentes de adequação que a área de TI precisa endereçar são as seguintes:
Atualização do ERP para calcular IBS e CBS
Novos tipos de imposto precisam ser criados no sistema, com condições de preço, bases de cálculo, alíquotas e regras de incidência configuradas corretamente.
Para quem usa SAP, isso envolve aplicar as SAP Notes da reforma (referenciadas pela nota 3561376) e revisar os procedimentos fiscais TAXBRA e TAXBRJ.
Adequação dos layouts de NF-e e demais documentos fiscais
Os novos campos de IBS e CBS precisam ser gerados e transmitidos corretamente na nota fiscal eletrônica, respeitando os esquemas de validação da SEFAZ em cada fase do cronograma.
Integração com o mecanismo de split payment
O sistema precisa se comunicar com os meios de pagamento para segregar automaticamente os valores de tributo no momento de cada transação, garantindo que o recolhimento seja feito diretamente ao ente arrecadador.
Gestão das alíquotas em transição
Durante a transição, as alíquotas mudam anualmente. O processo de atualização de tabelas fiscais precisa estar documentado, testado e com responsável definido para cada virada de ano.
Revisão de cadastros de materiais e parceiros de negócio
As classificações fiscais usadas para determinar alíquotas de CBS e IBS precisam estar corretas no cadastro mestre do ERP, pois erros nessa camada se propagam para todos os cálculos e documentos.
Cronograma da Reforma Tributária e LIT Solutions: preparando sua operação SAP para o que vem
A Reforma Tributária tem um cronograma definido, mas o tempo para preparar os sistemas é menor do que parece.
Nesse sentido, equipes de TI que aguardam a regulamentação se estabilizar completamente para iniciar as adequações tendem a chegar a cada fase sem margem para testar e corrigir com tranquilidade.
A LIT Solutions acompanha empresas nesse processo, apoiando as equipes de tecnologia.
→Se faz sentido entender por onde começar, fale com nossos especialistas.
FAQ — Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária para equipes de TI
1. O que é a Reforma Tributária em termos simples?
É a substituição de cinco tributos sobre consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por dois novos: o IBS e a CBS. A transição acontece de 2026 a 2033, com um período em que os tributos antigos e os novos coexistem. Para a TI, isso significa anos de operação paralela nos sistemas.
2. Quando os sistemas precisam estar adaptados?
Desde janeiro de 2026, o ERP precisa calcular e informar IBS e CBS nos documentos fiscais, mesmo sem cobrança efetiva. A cobrança real começa em 2027, com o split payment operando na mesma fase. Sistemas não adaptados em 2026 chegarão despreparados para os marcos seguintes.
3. O que é split payment e como ele impacta os sistemas?
Split payment é a separação automática do valor do tributo no momento do pagamento, enviando-o diretamente ao órgão arrecadador. Para o ERP, isso exige integração com os meios de pagamento e com as instituições financeiras homologadas. Sistemas sem essa integração não conseguirão operacionalizar o mecanismo.
4. Quem usa SAP precisa aplicar SAP Notes específicas?
Sim. A SAP publicou um conjunto de notas técnicas para a reforma, referenciadas pela nota principal 3561376 (Tax Reform – Main Note). A aplicação exige análise de impacto no ambiente customizado de cada empresa.
5. A TI precisa entender de tributação para conduzir a adequação?
Precisa de interlocução com quem entende. As decisões de configuração no ERP têm impacto tributário direto, e decisões técnicas feitas sem contexto fiscal podem gerar erros de cálculo, rejeições de NF-e e inconsistências nas obrigações acessórias. O ideal é uma equipe ou parceiro que domine os dois campos.







